O governo federal oficializou, por meio da Medida Provisória (MP) 1.399/2026, a implementação do Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”. A nova taxação, estruturada pela reforma tributária, incidirá sobre bens e serviços que oferecem riscos à saúde ou ao ecossistema, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, veículos e apostas. A cobrança terá início em fevereiro de 2027 com alíquotas transitórias.
A medida estabelece critérios específicos para cada setor, como o teor alcoólico de bebidas e a eficiência energética automotiva. O tributo será aplicado apenas uma vez na cadeia produtiva, sem a possibilidade de créditos tributários. Até o final de 2027, as taxas seguem modelos próximos ao antigo IPI, mas a partir de 2028, o Congresso Nacional definirá novos percentuais definitivos.
Categorias sob tributação
O rol de itens sujeitos ao IS é extenso. Além de produtos fumígenos e bebidas açucaradas, a lista abrange aeronaves, embarcações e bens minerais como petróleo e minério de ferro. O setor de entretenimento também foi incluído, afetando loterias, apostas e jogos do tipo fantasy sports.
Regras para o setor automotivo
A tributação de veículos segue uma lógica diferenciada. Para carros de passeio, a alíquota-base foi fixada em 6,3%, mas o valor final dependerá de fatores como tecnologia de propulsão, potência e reciclabilidade. Modelos mais sustentáveis poderão sofrer reduções, enquanto outros enfrentarão acréscimos, seguindo um fator de conversão de 1,21.
Isenções e transição
Alguns grupos possuem alíquota zero, como pessoas com deficiência (PCD), autistas, taxistas e operações de segurança pública. Caminhões também estão isentos da cobrança. O governo projeta arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo em 2027, utilizando a medida como uma ferramenta para promover mudanças de comportamento no consumo nacional.

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