No Brasil, os cidadãos alfabetizados entre 18 e 70 anos que não comparecerem às urnas neste domingo precisam **justificar ausência** para manter a situação regular perante a Justiça Eleitoral. O voto é obrigatório para essa faixa etária, enquanto jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos têm a opção facultativa de participar do pleito.
A ausência não justificada gera pendências que restringem direitos civis importantes, como a emissão de documentos e a posse em cargos públicos. Por isso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece canais digitais e presenciais para facilitar a regularização dos eleitores faltosos.
Como realizar a justificativa do voto?
Quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação pode resolver a pendência imediatamente. O processo pode ser feito pelo aplicativo e-Título, que utiliza ferramentas de geolocalização para comprovar que o cidadão está fora de seu município, dispensando a apresentação de documentos comprobatórios adicionais.
Outra alternativa para o próprio domingo é comparecer fisicamente a qualquer seção eleitoral ou mesa receptora de justificativas organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse caso, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto e informar o número do título.
Caso o prazo do dia da eleição seja perdido, o eleitor tem até 60 dias após cada turno para se regularizar. Esse procedimento pode ser feito de forma online, pelo e-Título ou pelo portal do Autoatendimento Eleitoral do TSE, além de presencialmente em cartórios eleitorais.
Diferente da justificativa no dia do pleito, a solicitação posterior exige a anexação de documentos que comprovem o motivo da falta, como atestados médicos ou bilhetes de passagens aéreas.
Consequências e multas para quem não regularizar
O cidadão que não apresentar a justificativa no prazo legal fica em débito com a Justiça Eleitoral. Para regularizar sua situação, será cobrada uma multa com valor-base de R$ 3,51 por turno de ausência.
O pagamento do débito pode ser efetuado via Pix, cartão de crédito ou Guia de Recolhimento da União (GRU), diretamente no aplicativo e-Título ou no site do TSE.
Sem a quitação, o eleitor sofre diversas penalidades. Fica impedido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, tomar posse em cargos públicos, renovar matrícula em instituições públicas de ensino e praticar atos que exijam quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Regras para eleitores no exterior e cancelamento
Quem possui domicílio eleitoral no Brasil, mas está no exterior, deve usar o e-Título ou o Autoatendimento Eleitoral. O prazo para justificativa é de até 30 dias contados a partir da data de retorno ao território nacional.
Para quem tem o título cadastrado em zonas eleitorais do exterior, a obrigação de voto e justificativa limita-se exclusivamente às eleições presidenciais.
Por fim, vale destacar que a ausência não justificada por três turnos consecutivos de votação, sem o pagamento das respectivas multas, resulta no cancelamento automático do título de eleitor.

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