A Caixa Econômica Federal realiza nesta segunda-feira (28) o pagamento do Bolsa Família referente ao mês de setembro para os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. Ao todo, a folha de pagamento deste mês contempla 19,29 milhões de famílias em todo o território nacional, registrando um valor médio de benefício de R$ 678,18 por lar.
Para mitigar os impactos de desastres climáticos, moradores de 179 municípios em situação de emergência ou calamidade pública receberam os recursos de forma unificada no último dia 17, sem a necessidade de aguardar o final do NIS. Essa medida emergencial atendeu cidades localizadas nos estados do Acre, Amazonas, Paraíba, Rio Grande do Norte, Roraima, São Paulo e Sergipe.
A lista completa das cidades com o depósito unificado está disponível aqui.
Consulta e valores adicionais
O valor base do programa é de R$ 600, mas o montante final pode aumentar significativamente com os benefícios adicionais destinados a grupos específicos em situação de vulnerabilidade. Entre os acréscimos garantidos pelo governo federal estão o Benefício Variável Familiar Nutriz, que oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses, e um extra de R$ 50 para gestantes e jovens de 7 a 18 anos. Além disso, famílias com crianças de até 6 anos recebem um adicional de R$ 150.
Regra de proteção e Seguro Defeso
O calendário padrão de saques segue os últimos dez dias úteis de cada mês. Para verificar o saldo, a composição das parcelas e as datas de liberação, os cidadãos devem utilizar o aplicativo Caixa Tem, plataforma digital oficial para movimentação das contas poupança do banco.
O programa também conta com a regra de proteção, que assegura o pagamento de 50% do benefício por até dois anos para famílias que aumentarem a renda, desde que o ganho por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo. Para novos ingressantes, o prazo máximo de permanência nessa regra foi ajustado para um ano.
Por fim, cabe destacar que, desde o ano passado, não há mais o desconto do Seguro Defeso nos repasses do Bolsa Família, conforme determinado pela Lei 14.601/2023. Essa medida protege pescadores artesanais que dependem exclusivamente da atividade e ficam impedidos de pescar durante o período de piracema.

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