Viver Goiás - Revista Impressa, digital, Jornal CN Goiás e Programa de TV

Aguarde, carregando...

Sexta-feira, 17 de Abril 2026

Noticias

Banheiro sujo dá ganho de causa a auxiliar de limpeza

Empresa agora tem que limpar a barra na Justiça por não proteger seus funcionários

Redação
Por Redação
Banheiro sujo dá ganho de causa a auxiliar de limpeza
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A juíza Girlene de Castro Araújo Almeida, da 17ª Vara do Trabalho de Goiânia, deu ganho de causa a uma auxiliar de limpeza obrigada a limpar banheiro coletivo sem os devidos equipamentos de proteção. Além da limpeza de ambientes contaminados, a funcionária também era responsável pelo manuseio de lixo em condomínio.

Não chega a surpreender que, em pleno 2025, ainda há empregadores que não se atentem à segurança de seus funcionários. A perícia técnica constatou exposição a agentes biológicos, e a empresa não comprovou a entrega e o uso dos equipamentos de proteção individuais (EPIs) adequados.

A Súmula 448, II, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), prevê ainda o adicional de insalubridade quando há manuseio de lixo urbano. Apesar de a defesa da empresa argumentar que se tratava de lixo doméstico, o argumento foi afastado e a empresa foi condenada a pagar o adicional de insalubridade no grau máximo (40%) sobre o salário mínimo vigente durante todo o período contratual ainda não prescrito. Soma-se à pena os reflexos desse adicional no 13º salário, férias e depósitos do FGTS mensais.

Publicidade

O caso ficou a cargo do advogado trabalhista Filipe Augusto Moura Meireles, do escritório Moura Meireles, de Goiânia.

Comentários:

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Viver Goiás
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR