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Assédio eleitoral no Brasil gera quase 2 mil denúncias no Ministério Público

Órgão atuou durante o pleito com equipes de plantão e ajuizou dezenas de ações civis públicas em todo o país.

Redação
Por Redação
Assédio eleitoral no Brasil gera quase 2 mil denúncias no Ministério Público
© Paulo Pinto/Agência Brasil
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O assédio eleitoral no Brasil registrou um total de 1.937 queixas formalizadas junto ao Ministério Público do Trabalho até a última segunda-feira (26). Desse volume expressivo, quase metade dos casos foi contabilizada no intervalo entre o primeiro e o segundo turno do pleito.

A prática ilegal caracteriza-se pelo abuso de poder hierárquico no ambiente laboral. Chefes ou empregadores tentam constranger, coagir ou direcionar a vontade política de seus subordinados.

Durante todo o período da campanha, equipes do órgão permaneceram em regime de plantão para atender ocorrências graves. A disputa presidencial concentrou o maior volume de notificações recebidas.

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Como resposta institucional, o MPT protocolou 59 ações civis públicas. O esforço resultou em 52 liminares judiciais e na assinatura de 53 termos de ajuste de conduta com empregadores.

Casos concretos

Um dos episódios marcantes envolveu o dono do Frigorífico Goiás, Leandro Batista Nóbrega. Ele prometeu viagens pagas para afastar funcionários das urnas.

A Justiça interveio rapidamente com uma decisão liminar, estipulando pesadas multas em caso de descumprimento. Outras situações envolveram a proibição de liberação para votação.

Na Bahia, a empresa Total Atacado sofreu sanção judicial. A firma reteve funcionários durante o horário de votação em Salvador e Lauro de Freitas.

Mais detalhes podem ser conferidos na programação do Repórter Brasil Tarde, veiculado pela TV Brasil.

Deputadas

No Rio de Janeiro, a parlamentar eleita Índia Armaleu sugeriu em redes sociais a demissão de empregados simpáticos ao governo eleito. Conduta semelhante ocorreu no Paraná com a deputada Jéssica Ramos Moreno.

Tais condutas violam preceitos constitucionais e a Consolidação das Leis do Trabalho, configurando crime de discriminação no ambiente profissional.

FONTE/CRÉDITOS: Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil

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