Com a proximidade das festas de fim de ano, o comércio e a indústria goiana intensificam as contratações para suprir demandas sazonais, como o Natal e a Black Friday. No entanto, é fundamental que o trabalhador temporário esteja atento: a pressa do mercado não pode atropelar os seus direitos garantidos por lei.
Como advogada atuante e professora de Direito do Trabalho, trouxe para o Leitor da Revista Viver Goiás pontos essenciais que você precisa observar ao assinar um contrato temporário neste período:
O que define o seu contrato?
O trabalho temporário é uma modalidade específica para atender necessidades passageiras, como o aumento momentâneo do serviço ou substituição de pessoal.
- Prazo de Validade: A lei estabelece um limite de até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias, desde que a necessidade do serviço persista.
- Cuidado com a Irregularidade: Se o contrato for utilizado para vagas fixas ou ultrapassar esses prazos legais, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego comum, garantindo todos os direitos de um funcionário efetivo.
Igualdade Salarial e Direitos Financeiros
Um dos pontos mais importantes é a equidade: o trabalhador temporário tem direito a receber o mesmo salário dos empregados efetivos que exercem a mesma função na empresa tomadora. Além disso, estão garantidos:
- Verbas Trabalhistas: Depósitos de FGTS, férias proporcionais, jornada de trabalho regular e descanso semanal remunerado.
- Adicionais: Pagamento de horas extras e adicional noturno, quando houver prestação de serviço nessas condições.
- Benefícios: Acesso a alimentação e atendimento médico nas mesmas condições oferecidas aos funcionários da empresa onde o serviço é prestado.
O que você deve observar
- Taxas de Contratação: Fique alerta! Nenhuma empresa pode cobrar qualquer valor do trabalhador para garantir a vaga. Essa prática é proibida por lei.
- Verbas Não Devidas: Por ser um contrato de natureza breve, nesta modalidade não há direito a aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego ou estabilidade para gestantes ao final do contrato.
- Saúde e Segurança: A empresa tomadora é obrigada a garantir um ambiente seguro e condições adequadas de trabalho, respeitando todas as normas de saúde e segurança.
O trabalho temporário é uma excelente porta de entrada para o mercado, mas deve ser exercido com transparência e respeito à legislação. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma experiência profissional de sucesso.
Alice Costa — OAB/GO 65.913 Advogada especialista em Direito do Trabalho Professora de Direito do Trabalho na UNIFASAM Sócia do Escritório COSTA, FERREIRA & ORTIZ — Advogados Associados
Acompanhe para mais dicas: @adv.alicecosta @cfo.advogadosassociados

Viver Goiás
Comentários: