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Quinta-feira, 29 de Janeiro 2026

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ARTIGO: Contratações de Fim de Ano e os Direitos do Trabalhador Temporário

Por Dra. Alice Costa

Redação
Por Redação
ARTIGO: Contratações de Fim de Ano e os Direitos do Trabalhador Temporário
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Com a proximidade das festas de fim de ano, o comércio e a indústria goiana intensificam as contratações para suprir demandas sazonais, como o Natal e a Black Friday. No entanto, é fundamental que o trabalhador temporário esteja atento: a pressa do mercado não pode atropelar os seus direitos garantidos por lei.

Como advogada atuante e professora de Direito do Trabalho, trouxe para o Leitor da Revista Viver Goiás pontos essenciais que você precisa observar ao assinar um contrato temporário neste período:

 

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O que define o seu contrato?

O trabalho temporário é uma modalidade específica para atender necessidades passageiras, como o aumento momentâneo do serviço ou substituição de pessoal.

  • Prazo de Validade: A lei estabelece um limite de até 180 dias, podendo ser prorrogado uma única vez por mais 90 dias, desde que a necessidade do serviço persista.
  • Cuidado com a Irregularidade: Se o contrato for utilizado para vagas fixas ou ultrapassar esses prazos legais, a Justiça do Trabalho pode reconhecer o vínculo de emprego comum, garantindo todos os direitos de um funcionário efetivo.

 

Igualdade Salarial e Direitos Financeiros

Um dos pontos mais importantes é a equidade: o trabalhador temporário tem direito a receber o mesmo salário dos empregados efetivos que exercem a mesma função na empresa tomadora. Além disso, estão garantidos:

  • Verbas Trabalhistas: Depósitos de FGTS, férias proporcionais, jornada de trabalho regular e descanso semanal remunerado.
  • Adicionais: Pagamento de horas extras e adicional noturno, quando houver prestação de serviço nessas condições.
  • Benefícios: Acesso a alimentação e atendimento médico nas mesmas condições oferecidas aos funcionários da empresa onde o serviço é prestado.

 

O que você deve observar

  • Taxas de Contratação: Fique alerta! Nenhuma empresa pode cobrar qualquer valor do trabalhador para garantir a vaga. Essa prática é proibida por lei.
  • Verbas Não Devidas: Por ser um contrato de natureza breve, nesta modalidade não há direito a aviso-prévio, multa de 40% do FGTS, seguro-desemprego ou estabilidade para gestantes ao final do contrato.
  • Saúde e Segurança: A empresa tomadora é obrigada a garantir um ambiente seguro e condições adequadas de trabalho, respeitando todas as normas de saúde e segurança.

 

O trabalho temporário é uma excelente porta de entrada para o mercado, mas deve ser exercido com transparência e respeito à legislação. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para uma experiência profissional de sucesso.

 

Alice Costa — OAB/GO 65.913 Advogada especialista em Direito do Trabalho Professora de Direito do Trabalho na UNIFASAM Sócia do Escritório COSTA, FERREIRA & ORTIZ — Advogados Associados

Acompanhe para mais dicas: @adv.alicecosta   @cfo.advogadosassociados

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