O ministro André Mendonça, integrante do TSE, reforçou nesta sexta-feira (23) o entendimento que autoriza as campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva e Flávio Bolsonaro a divulgarem o próprio sigilo de forma autônoma, seguindo o acordo firmado entre os concorrentes.
Em sua manifestação, o magistrado pontuou que a Justiça Eleitoral não tem a atribuição de supervisionar os chamados "desafios" mútuos estabelecidos entre os postulantes ao cargo máximo do executivo.
Na véspera, o representante da Corte já havia estipulado que as equipes de campanha não dependem de um aval judicial formal para tornarem públicos tais dados financeiros e cadastrais.
Apesar disso, os representantes de Lula e Flávio mantiveram o plano de pedir a mediação do tribunal para o ato, chegando a protocolar procurações com o intuito de viabilizar a publicidade das informações.
Para o relator, contudo, os novos requerimentos apresentados não possuem o condão de alterar o teor de sua determinação inicial sobre o tema.
"Se o propósito é a transparência, que ela seja exercida desde já, por iniciativa dos respectivos titulares. Quem quer abrir o sigilo de informações bancárias, fiscais, telefônicas e de gastos com cartão corporativo, abre e publica, sem subterfúgios", declarou o ministro.
O magistrado concluiu que o processo se refere a uma modalidade de transparência ativa, o que desnecessita de qualquer espécie de intermediação por parte do tribunal.

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