O ministro Marco Aurélio Buzzi, do TSE, estabeleceu um prazo de 24 horas para que a Meta comprove ações de isonomia na entrega de publicações políticas e anúncios de campanha durante o segundo turno presidencial.
Essa determinação ocorreu após a companhia deixar expirar o prazo anterior de 72 horas para o envio dos esclarecimentos solicitados pela Justiça.
A demanda teve início após representação da campanha do candidato Luiz Inácio Lula da Silva, que apontou suposto desfavorecimento de seus conteúdos nas redes.
Segundo a coligação governista, a empresa estaria privilegiando o grupo político adversário. Houve também questionamentos sobre assimetria no impulsionamento pago.
Outra representação com teor equivalente foi protocolada na Corte Eleitoral pela chapa ligada ao candidato Flávio Bolsonaro.
Na última sexta-feira (16), o plenário do tribunal confirmou a ordem para que a gestão das plataformas seja igualitária. A penalidade por desobediência foi fixada inicialmente em R$ 500 mil.
Nesta segunda-feira (19), a exigência foi reforçada com o novo limite de tempo, elevando a multa diária para R$ 1 milhão caso ocorra descumprimento.
Entre os dados exigidos pelo magistrado estão o funcionamento dos algoritmos de recomendação e métricas de alcance dos anúncios dos dois concorrentes.
A corte também pediu auditorias sobre perfis inautênticos e dados referentes a mídias geradas ou modificadas por Inteligência Artificial.
Posicionamento da empresa
Questionada sobre as acusações, a Meta argumentou que seguiu as diretrizes e suspendeu a recomendação automatizada de candidatos conforme exigido.
“Em cumprimento às regras eleitorais do Brasil, nós proibimos temporariamente a recomendação de candidatos ou a geração de imagens deles”, declarou a companhia.

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