O TRE-MG vai investigar formalmente o uso de celular por Romeu Zema durante o processo de votação na urna eletrônica. A informação foi confirmada pelo presidente do tribunal, Carlos Henrique Perpétuo Braga.
Durante entrevista coletiva na manhã deste domingo (4), o chefe do órgão estadual ressaltou que a conduta é proibida e tratada pela legislação como infração penal. O magistrado classificou o episódio como uma falha operacional.
Segundo o presidente da corte mineira, os mesários receberam orientações rígidas para coibir a entrada de dispositivos eletrônicos na cabine. Caso as irregularidades sejam confirmadas pelo juiz eleitoral, medidas cabíveis serão tomadas.
O político argumentou aos jornalistas que não foi avisado sobre a restrição antes de se dirigir à urna. Ele alegou que o telefone permaneceu com ele por hábito de uso contínuo, mas garantiu que o equipamento não foi utilizado para registros visuais.
Conforme o parágrafo único do artigo 91-A da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997), é estritamente proibido ingressar na cabine de votação portando aparelhos de comunicação, filmadoras ou máquinas fotográficas.
A infração pode ser interpretada como quebra na garantia do sigilo do voto. De acordo com o Artigo 312 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), a prática prevê pena de detenção que pode chegar a dois anos.

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