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Sexta-feira, 16 de Outubro 2026
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Stf iguala por unanimidade o tempo de licença-maternidade e para adotantes

A decisão da corte garante 120 dias de afastamento remunerado para mães genitoras e adotantes, sem distinção pelo tipo de vínculo de trabalho.

Redação
Por Redação
Stf iguala por unanimidade o tempo de licença-maternidade e para adotantes
© Arquivo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (23) a unificação dos prazos de licença-maternidade e adoção para as trabalhadoras brasileiras. Por decisão unânime, o plenário acolheu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com o novo entendimento, o período de afastamento remunerado passa a ser de 120 dias para todas as mulheres, podendo ser estendido por mais 60 dias. A medida vale igualmente para mães biológicas e adotantes, independentemente do regime de contratação.

A contagem do benefício deve iniciar a partir do parto ou da emissão do termo de guarda. Na hipótese de internação hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o prazo passa a contar da data de alta médica do último paciente.

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A determinação da Suprema Corte alcança tanto as licenças futuras quanto aquelas que já se encontram em andamento, garantindo maior equidade nas relações laborais do país.

Contexto da ação

A iniciativa foi ajuizada pela PGR em outubro de 2023. O objetivo central era equiparar os prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com as normas aplicadas a outras categorias, a exemplo das servidoras públicas federais regidas pela Lei 8.112/1990.

Anteriormente, enquanto trabalhadoras da iniciativa privada sob o regime da CLT possuíam regras padronizadas, servidoras públicas adotantes enfrentavam restrições com prazos inferiores, como 90 dias ou até 30 dias dependendo do órgão, uma diferenciação considerada inconstitucional pela Corte.

Dinâmica do julgamento

As deliberações iniciaram na semana anterior com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Em sua manifestação, o magistrado pontuou que a finalidade principal do afastamento é a construção de vínculos afetivos, tornando descabida qualquer diferenciação temporal.

O entendimento foi seguido inicialmente por Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Na sessão atual, os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes concluíram a votação unânime.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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