A partir desta terça-feira (20), a cinco dias do segundo turno, entra em vigor a norma que impede a prisão de eleitores em todo o território nacional, garantindo o exercício do voto sem constrangimentos ou impedimentos.
A medida está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral. O propósito essencial do texto legal é combater eventuais prisões arbitrárias que visem afastar os cidadãos das urnas.
A legislação, contudo, estabelece exceções pontuais. A imunidade não se aplica aos casos de flagrante delito, prisões decorrentes de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.
Se houver alguma detenção no período, o indivíduo precisará ser levado imediatamente ao juiz competente. Caso verificada a ilegalidade do ato, o magistrado determinará a soltura e a responsabilização da autoridade. O mesmo mecanismo esteve vigente no primeiro turno das eleições.
Proteção a candidatos, mesários e fiscais
Desde o dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação, concorrentes ao segundo turno já contavam com a blindagem contra detenções, exceto em flagrantes. O benefício jurídico estende-se igualmente a mesários e fiscais de partidos durante o trabalho no pleito.

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