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Terça-feira, 20 de Outubro 2026
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Regra proíbe a prisão de eleitores a partir desta terça-feira

Garantia prevista no Código Eleitoral busca assegurar o voto no segundo turno e traz exceções para casos de flagrante delito.

Redação
Por Redação
Regra proíbe a prisão de eleitores a partir desta terça-feira
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
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A partir desta terça-feira (20), a cinco dias do segundo turno, entra em vigor a norma que impede a prisão de eleitores em todo o território nacional, garantindo o exercício do voto sem constrangimentos ou impedimentos.

A medida está fundamentada no artigo 236 do Código Eleitoral. O propósito essencial do texto legal é combater eventuais prisões arbitrárias que visem afastar os cidadãos das urnas.

A legislação, contudo, estabelece exceções pontuais. A imunidade não se aplica aos casos de flagrante delito, prisões decorrentes de sentença condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral.

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Se houver alguma detenção no período, o indivíduo precisará ser levado imediatamente ao juiz competente. Caso verificada a ilegalidade do ato, o magistrado determinará a soltura e a responsabilização da autoridade. O mesmo mecanismo esteve vigente no primeiro turno das eleições.

Proteção a candidatos, mesários e fiscais

Desde o dia 10 de outubro, 15 dias antes da votação, concorrentes ao segundo turno já contavam com a blindagem contra detenções, exceto em flagrantes. O benefício jurídico estende-se igualmente a mesários e fiscais de partidos durante o trabalho no pleito.

FONTE/CRÉDITOS: Paula Laboissière - Repórter da Agência Brasil

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