Aguarde, carregando...

Quinta-feira, 01 de Outubro 2026

Eleições 2026

AO VIVO
Apurado: 0%
Aguardando início da apuração oficial...
Cidades

Redução do ITBI em Aparecida começa segunda-feira com alíquota de 1,5%

Benefício será válido de 5 de outubro a 6 de novembro e reduz em 40% o imposto para contribuintes que realizarem a transferência de imóveis durante o período

Redação
Por Redação
Redução do ITBI em Aparecida começa segunda-feira com alíquota de 1,5%
Divulgação Secom Aparecida
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A partir da próxima segunda-feira (5), o ITBI em Aparecida de Goiânia terá alíquota reduzida de 2,5% para 1,5%. A medida, sancionada pelo prefeito Leandro Vilela e regulamentada pela Lei Complementar nº 251/2026, será válida até 6 de novembro e busca estimular a regularização de imóveis, movimentar o mercado imobiliário e ampliar a arrecadação espontânea do município.

“É uma medida que beneficia diretamente quem pretende regularizar seu imóvel e, ao mesmo tempo, contribui para movimentar o mercado imobiliário de Aparecida. Será uma oportunidade para que mais famílias e proprietários coloquem sua documentação em dia, fortalecendo também a economia da nossa cidade”, afirma o prefeito.

Leandro Vilela anunciou ainda que publicará o decreto do Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A iniciativa atende a uma solicitação do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) para que o município participe da semana de regularização de débitos tributários, realizada no período da Semana Nacional da Conciliação.

Publicidade

Como funcionará

A alíquota de 1,5% será aplicada às transmissões no âmbito do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em relação à parcela não financiada, e às demais transmissões onerosas de imóveis previstas na legislação municipal.

Pedidos apresentados durante a vigência do programa também poderão receber o benefício, inclusive aqueles que estiverem pendentes de avaliação pela Coordenadoria do ITBI. O pagamento deverá ser feito em cota única, por meio do Documento Único de Arrecadação Municipal, até o vencimento da guia e, como regra, até 6 de novembro de 2026.

Após o recolhimento do imposto, o contribuinte terá 180 dias para providenciar o registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis. Se o registro não for realizado nesse prazo, o imposto será apurado conforme a alíquota e a base de cálculo aplicáveis na ocorrência do fato gerador, com abatimento do valor já pago. Quando cabível, será feita uma nova avaliação do imóvel.

“A redução temporária cria uma janela de oportunidade para o contribuinte regularizar sua situação e concluir a transferência do imóvel em uma condição mais favorável. É uma medida planejada para estimular a formalização das transações imobiliárias”, explica o secretário municipal da Fazenda, Carlos Eduardo de Paula Rodrigues.

Encerrado o programa, voltam a ser aplicadas as alíquotas previstas no Código Tributário Municipal.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Viver Goiás
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR