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Terça-feira, 26 de Maio 2026
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Publicada homologação da adesão ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis

O governador Daniel Vilela publicou, nesta segunda-feira (25/05), no Diário Oficial do Estado, a homologação da adesão ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído pelo governo federal para assegurar a continuidade do abastecimento de óleo diesel no país. O ato detalha as condições de participação do Estado no programa e as obrigações decorrentes […] O post Publicada homologação da adesão ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis apareceu primeiro em Agência Goiás de Notícias.

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Publicada homologação da adesão ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis
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O governador Daniel Vilela publicou, nesta segunda-feira (25/05), no Diário Oficial do Estado, a homologação da adesão ao Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, instituído pelo governo federal para assegurar a continuidade do abastecimento de óleo diesel no país.

O ato detalha as condições de participação do Estado no programa e as obrigações decorrentes da medida.

Conforme o documento, o governador designa a secretária da Economia, Renata Lacerda Noleto, como responsável pelo recebimento das informações necessárias à implantação das obrigações decorrentes da adesão ao programa.

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Programa emergencial de abastecimento de combustíveis

A Medida Provisória que criou o regime definiu os critérios de participação dos estados e os limites da subvenção econômica.

O texto estabelece que Goiás responde por 5,36% do consumo nacional de diesel registrado em 2025, percentual utilizado para o rateio da participação estadual.

Com base nesse parâmetro e no teto de R$ 2 bilhões previsto para a participação dos estados, a Secretaria da Economia calcula em R$ 107,2 milhões o limite máximo estimado para Goiás durante os dois meses de vigência da medida.

A contribuição financeira do Estado, correspondente a R$ 0,60 por litro de óleo diesel comercializado nos meses de abril e maio, será retida no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), conforme estabelece a Medida Provisória.

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FONTE/CRÉDITOS: Hosana Alves

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