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Terça-feira, 30 de Abril de 2024
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Projeto restringe programa emergencial para setor de eventos de 44 para 12 atividades econômicas

A legislação atual isenta atividades econômicas de pagarem tributos federais até 2026 para recuperar empresas afetadas na pandemia

Redação
Por Redação
Projeto restringe programa emergencial para setor de eventos de 44 para 12 atividades econômicas
Mário Agra/Câmara dos Deputados
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Mário Agra/Câmara dos Deputados
José Guimarães é um dos autores da proposta

O Projeto de Lei 1026/24 restringe o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) de 44 para 12 atividades econômicas. O texto também estabelece reoneração gradativa dos tributos até zerar os benefícios em 2027 para todos os setores.

Ficam fora do Perse empresas de bufê para eventos, filmagem publicitária, de festas e eventos, aluguel de palcos, coberturas e estruturas para eventos, fretamento de ônibus e transporte aquático de passageiros, agências de viagens, museus, zoológicos e parques nacionais, por exemplo.

Continuam no Perse, com alíquota diferenciada, restaurantes, bares, casas de festas, organização de feiras e congressos, produções musicais, teatrais e de dança, circos, sonorização e iluminação e artes cênicas.

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Pelo projeto, PIS, Cofins e CSLL iriam de 0% para 55% da alíquota normal a partir de abril de 2024. Em 2025, a alíquota seria de 60% do total e, em 2026, de 75%. Já o imposto de renda da pessoa jurídica (IRPJ) continua isento neste ano, e, nos anos seguintes, segue o escalonamento das contribuições federais (60% da alíquota regular em 2025 e 75% em 2026).

Atualmente, a Lei 14.148/21 isentou 44 atividades econômicas de pagarem os tributos federais por cinco anos (até 2026). A intenção era recuperar essas empresas dos impactos da pandemia.

A proposta também restringe o benefício para as empresas tributadas pelo regime de lucro presumido (com faturamento até R$ 78 milhões). As empresas tributadas pelo lucro real (receita anual acima de R$ 78 milhões) e pelo lucro arbitrado, quando ela não tem todas as informações para declarar por alguma das outras duas modalidades. Dessa forma, grandes empresas ficam fora do Perse.

O texto é assinado pelos líderes do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), e da federação PT-PV-PCdoB, deputado Odair Cunha (PT-MG). “É razoável sugerir nova focalização sobre as atividades que, de fato, apresentam maior pertinência temática com o setor de eventos, e, desse modo, é proposta uma lista de 12 setores a serem contemplados com o benefício fiscal. Com a sugestão, aumenta-se a eficiência do gasto tributário e alcança-se a recomposição das receitas públicas sem maiores impactos sociais e econômicos”, afirmam os deputados na justificativa do projeto.

Pelo projeto, quem se beneficiou indevidamente do Perse pode regularizar sua situação perante a Receita confessando e pagando os tributos devidos com juros, mas sem multas de mora e de ofício. O prazo para a autorregularização é de 90 dias da regulamentação do texto.

Fim do Perse O fim do Perse está previsto em duas medidas provisórias (1202/23 e 1208/24) enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A iniciativa do governo Lula é alvo de críticas desde dezembro, quando surgiu a primeira das MPs. Pela MP 1202/24, as contribuições federais (CSLL, PIS/Pasep e Cofins) voltam a ser cobradas a partir de 1º de abril, e o Imposto de Renda das empresas (IRPJ), a partir de janeiro de 2025.

Segundo o texto de Guimarães e Cunha, apesar da necessidade de continuar o ajuste fiscal, é preciso aprofundar o debate no Congresso. “Propomos uma recomposição de alíquotas de maneira mais gradual que a descontinuidade proposta na MP, chegando-se à alíquota plena apenas no exercício de 2027”, explicam na justificativa ao projeto.

Próximos passos A proposta deverá ser encaminhada para as comissões permanentes da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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