O Projeto de Lei 1465/26 estabelece diretrizes para substituir gradualmente copos, canudos, pratos, talheres e bandejas de plástico descartável por alternativas renováveis ou reutilizáveis. A medida também abrange materiais escolares plásticos.
As regras valerão para a administração pública e para instituições de ensino públicas e privadas.
O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
De acordo com o autor da proposta, deputado licenciado Ricardo Galvão (SP), o país produz anualmente cerca de 500 bilhões de itens plásticos descartáveis. Na justificativa, ele afirmou que a iniciativa alinha o Brasil a compromissos e metas internacionais de sustentabilidade.
Cronograma nas escolas Para as instituições de ensino, o texto estabelece metas progressivas a partir da vigência da futura lei: 25% de substituição em 6 meses; 50% após um ano; 75% em dois anos; e 100% após três anos.
A proposta também orienta que as escolas fomentem o uso de materiais escolares sustentáveis e autoriza a recomendação para que os estudantes levem utensílios próprios reutilizáveis.
“Ao focar nas instituições de ensino, o texto atua em um ambiente estratégico de grande potencial transformador. As escolas são locais ideais para reduzir resíduos e educar futuras gerações sobre sustentabilidade, consumo consciente e economia circular”, afirmou Ricardo Galvão.
Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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