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Segunda-feira, 29 de Abril de 2024
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Projeto define normas de funcionamento do comitê gestor do IBS

O IBS é o Imposto sobre Bens e Serviços, criado pela reforma tributária

Redação
Por Redação
Projeto define normas de funcionamento do comitê gestor do IBS
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
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Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A autora do projeto, deputada Adriana Ventura

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 39/24 define as normas de funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132) para gerenciar as regras e arrecadar o novo tributo. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a instância máxima de deliberações do comitê gestor será o Corpo Diretivo, formado por 54 integrantes, divididos meio a meio entre estados e municípios, e presidente eleito para mandato único de três anos.

As deliberações serão consideradas aprovadas se obtiverem, cumulativamente, os votos:

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em relação aos estados e ao Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes; e de representantes que correspondam a mais de 50% da população do país; e em relação aos municípios e ao Distrito Federal: da maioria absoluta de seus representantes.

Institucionalização O projeto determina ainda que até 0,01% do produto da arrecadação do IBS será destinado ao financiamento do novo órgão.

A deputada Adriana Ventura (Novo-SP), autora do PLP 39/24, afirma que a essência do texto é institucionalizar o comitê gestor, atribuindo-lhe competências cruciais. “Esse órgão será o cerne da administração do IBS, garantindo que a legislação seja aplicada uniformemente em todo o território nacional”, explicou.

Competências O texto em análise na Câmara prevê outras competências para o comitê gestor. Entre elas coordenar as atividades de fiscalização, lançamento, cobrança, representação administrativa e representação judicial relativos ao IBS.

O comitê também publicará relatório da execução orçamentária após o encerramento de cada bimestre.

Próximos passos O PLP 39/24 será analisado, inicialmente, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.

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FONTE/CRÉDITOS: Agência Câmara Notícias
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