Viver Goiás - Revista Impressa, digital, Jornal CN Goiás e Programa de TV

Aguarde, carregando...

Sábado, 18 de Abril 2026

Cidades

Prefeitura de Goiânia divulga decreto com abertura das atividades

Confira os detalhes do revezamento do comércio na capital

Redação
Por Redação
Prefeitura de Goiânia divulga decreto com abertura das atividades
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Começa a valer na próxima quarta-feira (31/3) o decreto com as novas medidas de enfrentamento à Covid-19 na capital. O documento apresenta o modelo de revezamento 14x14, com abertura das atividades econômicas da capital, conforme decisão do prefeito Rogério Cruz anunciada após reunião com representantes do Governo de Goiás, Câmara Municipal e setor produtivo. 

O decreto anterior será válido por mais dois dias, até terça-feira (30/3), para que igualar a partir de quarta-feira (31/3) as restrições em todo estado de Goiás. "Não seria conveniente antecipar o nosso decreto neste momento. Geraria muita confusão dos goianienses e dos goianos", explicou o prefeito. 

Rogério Cruz disse ainda que a medida foi tomada após Goiânia mostrar uma tendência de estabilidade de casos de Covid-19. O secretário municipal de saúde, Durval Pedroso, complementou afirmando que a tendência mostrada no boletim epidemiológico “permite que as pessoas possam trabalhar com segurança”. 

Publicidade

Durval ressaltou que a situação ainda é preocupante, mas estável, com menor transmissibilidade. “O mais importante é entender que a infecção é verdadeira. Esperamos do cidadão o compromisso e a responsabilidade de seguir as normas sanitárias.” 

*Atividades com horários diferenciados* 

Pelo novo decreto, os horários das atividades serão diferenciados. Um dos objetivos é manter o embarque prioritário no transporte coletivo. Haverá reavaliação da situação ao final dos quatorze dias de abertura. 

*Confira os detalhes do revezamento do comércio na capital, válidos a partir da próxima quarta-feira (31):* 

I - horário de funcionamento: 
a) das 9h (nove horas) às 17h (dezessete horas) para estabelecimentos de comércio, exceto aqueles especificados neste parágrafo;
b) das 12h (doze horas) às 20h (vinte horas) para estabelecimentos de serviços, exceto aqueles especificados neste parágrafo;
c) das 11h (onze horas) às 23h (vinte e três horas) para bares e restaurantes;
d) das 10h (dez horas) às 22h (vinte e duas horas) para shopping center, galeria, centro comercial e congêneres;
e) das 12h (doze horas) às 21h (vinte e uma horas) para salões de beleza e barbearias;
II - cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas:
a) lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de pessoas sentadas;
b) intervalo mínimo de 3 (três) horas entre as missas, cultos e reuniões similares para realizar a limpeza e desinfecção das superfícies dos ambientes; 

III - bares e restaurantes: lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) da capacidade de pessoas sentadas, autorizada a apresentação, exclusivamente, de música ao vivo do tipo “voz e violão” limitada a 2 (dois) integrantes;
IV - academias, quadras poliesportivas e ginásios:
a) lotação máxima de 30% (trinta por cento) da capacidade de acomodação;
b) horário de funcionamento das 6h (seis horas) às 22h (vinte e duas horas); 

V - estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio:
a) limitado à capacidade que assegure distância de 1,5m (um vírgula cinco metros) entre os alunos, professores e demais funcionários nas atividades educacionais presenciais;
b) adotado o critério de 2,25 m2 (dois vírgula vinte e cinco metros quadrados) por aluno para efeito de cálculo da capacidade de cada ambiente de sala de aula; 

VI - cursos livres: limitado à lotação máxima de 30% (trinta por cento) de sua capacidade de acomodação, nas atividades presenciais; 

VII - estabelecimentos destinados à prática de esportes coletivos com a participação de no máximo 4 (quatro) integrantes; 

VIII - serviços de saúde públicos e privados: atendimento ambulatorial em 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima, mediante agendamento prévio; 

IX - atividades de construção civil: funcionamento exclusivamente de segunda a sexta, desde que seja fornecido transporte próprio aos empregados; 

X - feiras livres e especiais, vedado o funcionamento de restaurantes e praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores:

 

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
WhatsApp Viver Goiás
Envie sua mensagem, estaremos respondendo assim que possível ; )