A 1ª Vara Federal de Porto Alegre ordenou que a empresa Meta restabeleça, no prazo máximo de 48 horas, as contas de entidades estudantis do Rio Grande do Sul que foram suspensas no Instagram sem aviso prévio.
As contas afetadas pertencem a órgãos representativos da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e da Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA). O bloqueio simultâneo ocorreu após a publicação de convocações para mobilizações políticas universitárias.
Diante do ocorrido, o Ministério Público Federal (MPF), em conjunto com o Serviço de Assessoria Jurídica Universitária (Saju) da UFRGS, ajuizou uma ação civil pública. O órgão defende que o ato configura censura injustificada e prejudica o atendimento jurídico gratuito prestado à comunidade.
Apesar da imposição judicial, os perfis das organizações estudantis permaneciam inacessíveis até o fim da tarde deste sábado (17).
Controvérsias sobre inteligência artificial e eleições
Paralelamente ao caso gaúcho, a Meta enfrenta questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Recentemente, a campanha presidencial acionou a Corte após constatar restrições seletivas na ferramenta de inteligência artificial do WhatsApp em relação à criação de imagens de candidatos.
Em resposta aos questionamentos sobre a neutralidade da plataforma, o plenário do TSE confirmou a proibição de restrições na entrega de conteúdos políticos pela Meta, visando garantir a isonomia no processo eleitoral. A empresa de tecnologia ainda não se pronunciou sobre as decisões.

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