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Terça-feira, 13 de Outubro 2026
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Governo propõe perdão de dívidas de MEI com impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões

Projeto enviado ao Congresso visa anistiar débitos na Dívida Ativa da União para aliviar pequenos negócios e reduzir custos administrativos.

Redação
Por Redação
Governo propõe perdão de dívidas de MEI com impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
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O governo federal enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei que prevê o perdão de dívidas de MEI, medida que deve gerar um impacto fiscal de R$ 3,04 bilhões entre 2027 e 2029. A proposta, anunciada pelo Ministério da Fazenda, foca em débitos inscritos na Dívida Ativa da União e busca oferecer um fôlego financeiro a milhões de microempreendedores brasileiros.

A renúncia de receita será diluída ao longo de três anos, abrangendo o valor principal das dívidas, multas, juros e encargos legais. O benefício é restrito a débitos inscritos na Dívida Ativa até 13 de outubro de 2026.

O Ministério da Fazenda justificou a iniciativa destacando que o custo administrativo para cobrar essas dívidas supera, muitas vezes, a perspectiva real de arrecadação. A medida visa otimizar a gestão pública, concentrando esforços em cobranças de maior viabilidade.

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Detalhamento do impacto fiscal

Segundo a pasta, a redução na arrecadação federal seguirá um cronograma progressivo: R$ 1,12 bilhão em 2027, R$ 1,01 bilhão em 2028 e R$ 909 milhões em 2029. O texto do projeto dispensa medidas compensatórias para essa renúncia fiscal.

Atualmente, cerca de 3,67 milhões de empreendedores acumulam R$ 12,86 bilhões em débitos. Deste montante, aproximadamente R$ 11,05 bilhões são considerados créditos de difícil recuperação pela PGFN.

Condições para a anistia

Para obter o perdão, o microempreendedor deve manter seus pagamentos mensais em dia pelos seis meses seguintes à vigência da lei e desistir de eventuais ações judiciais contra a União sobre esses débitos. A inadimplência durante esse período de carência resultará no cancelamento do benefício.

Caso aprovado pelo Legislativo, o programa entrará em vigor em 1º de janeiro de 2027, com regulamentação posterior a ser definida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

FONTE/CRÉDITOS: Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil

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