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Domingo, 18 de Outubro 2026
Política

Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições

Cidadãos que não realizaram o cadastro digital conseguem exercer o direito ao voto utilizando apenas documento oficial com foto.

Redação
Por Redação
Eleitor sem biometria pode votar no segundo turno das eleições
© Rovena Rosa/Agência Brasil
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O uso da biometria na Justiça Eleitoral não é um requisito obrigatório para o exercício do voto. Quem não possui o registro digital ou enfrentar falhas no reconhecimento na seção eleitoral poderá votar normalmente no segundo turno das eleições, programado para o próximo domingo (25) de outubro.

A coleta de impressões digitais ocorreu até o dia 6 de maio, data de encerramento do cadastro eleitoral. Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontam que aproximadamente 10,99% dos votantes do país ainda não completaram esse processo por variados motivos.

É importante ressaltar que a identificação digital não é aplicada nas seções eleitorais que funcionam fora do Brasil.

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Para que serve

As seções eleitorais brasileiras possuem leitores biométricos conectados às urnas eletrônicas.

A presença da digital cadastrada agiliza o reconhecimento do eleitor no momento da votação. Para quem possui o registro, a liberação da urna ocorre após a leitura da digital.

Identificação do eleitor

Caso o cidadão tenha as digitais no sistema, o equipamento fará até quatro tentativas de leitura.

Se a validação falhar nas quatro tentativas, o mesário solicitará a data de nascimento para liberar o voto.

Pessoas sem o registro digital comprovam a identidade mediante apresentação de documento oficial com foto, como a CNH ou a Carteira de Identidade Nacional.

Coleta e segurança da biometria

A biometria engloba dados físicos para identificação única. O procedimento envolve impressões digitais, assinatura e fotografia digital.

Segundo o TSE, a tecnologia traz mais segurança, evita fraudes por duplicidade e agiliza o atendimento.

O cadastro é obrigatório para novos títulos, transferências ou atualizações cadastrais, integrando também a base da Identificação Civil Nacional (ICN).

FONTE/CRÉDITOS: Daniella Almeida – Repórter da Agência Brasil

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