O eleitor que solicitou o e-Título para exercer o voto em trânsito no segundo turno das eleições 2026 deve comparecer obrigatoriamente ao local escolhido para a transferência. Não há possibilidade de votar na seção de origem durante esta modalidade.
Caso o cidadão não esteja presente na cidade para a qual solicitou a transferência, mesmo que retorne ao seu município original, será necessário apresentar a justificativa de ausência eleitoral.
Como verificar o local de votação
A consulta do endereço de votação pode ser realizada rapidamente pelo portal de Autoatendimento da Justiça Eleitoral ou diretamente no aplicativo e-Título. No site, basta acessar a opção “Onde Votar” no menu de consultas, preencher as informações requeridas e validar o código de autenticação.
Já no aplicativo, o processo é simplificado: após realizar o login com biometria, o usuário deve selecionar a aba “Onde votar”. Vale ressaltar que, após o encerramento do pleito, o sistema reverte automaticamente a seção eleitoral para o domicílio de origem do eleitor.
Regras sobre os cargos em disputa
A abrangência do voto depende da localidade escolhida. Se a cidade selecionada for no mesmo estado do domicílio eleitoral, o eleitor vota para todos os cargos em disputa. Se a escolha for em outro estado, o voto fica restrito ao cargo de presidente da República.
Essa modalidade é exclusiva para anos de eleições gerais e limitada aos cidadãos que formalizaram o pedido dentro do prazo estipulado pela Justiça Eleitoral.

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