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Sexta-feira, 23 de Outubro 2026
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Cármen Lúcia nega ação do transporte público para eleições

Ministra do STF argumenta que a deliberação sobre viagens interestaduais cabe exclusivamente ao Tribunal Superior Eleitoral.

Redação
Por Redação
Cármen Lúcia nega ação do transporte público para eleições
© Antonio Augusto/STF
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A ministra Cármen Lúcia, integrante do Supremou Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (23) uma solicitação apresentada pela campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O grupo pedia a ampliação da gratuidade do transporte público para trajetos interestaduais durante o segundo turno do pleito.

Em sua manifestação, a magistrada apontou que a atribuição para deliberar sobre o tema pertence ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela também destacou a impossibilidade técnica de a Corte avaliar o caso a apenas dois dias da votação.

Conforme pontuado pela ministra, faltavam dados fáticos e administrativos sólidos para embasar uma ordem imediata sem riscos operacionais. A campanha petista argumentava que decisões anteriores haviam deixado lacunas sobre o formato interestadual.

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Vale lembrar que as normas atuais do TSE já exigem a gratuidade urbana e intermunicipal no dia votação. A decisão reforça a separação de competências entre os órgãos da justiça brasileira.

FONTE/CRÉDITOS: André Richter - Repórter da Agência Brasil

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