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Terça-feira, 18 de Agosto 2026
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Adesivo de candidato no carro pode fazer o motorista perder o seguro?

Por Ortiz Alves – Advogado, OAB/GO 64.798

Redação
Por Redação
Adesivo de candidato no carro pode fazer o motorista perder o seguro?
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Em ano eleitoral, uma dúvida volta a circular entre os motoristas: afinal, colocar um adesivo de candidato no carro pode fazer o proprietário perder o seguro do veículo?

A resposta curta é: não existe uma regra geral segundo a qual a simples colocação de um adesivo político faz o seguro deixar de valer.

O assunto, entretanto, merece atenção porque o contrato de seguro é baseado na avaliação do risco assumido pela seguradora. E é justamente aí que pode surgir o problema.

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Adesivo, por si só, não significa perda automática da cobertura

O seguro de automóvel é contratado a partir de determinadas informações sobre o veículo e sua utilização. Entre os elementos considerados pelas seguradoras estão o perfil do condutor, a região de circulação e, principalmente, a forma como o veículo é utilizado.

A própria Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) esclarece que, se houver alteração no perfil de risco durante a vigência da apólice, o segurado deve comunicar a seguradora ou o corretor para verificar a necessidade de alteração da apólice.

Isso, porém, é diferente de afirmar que qualquer adesivo de candidato provoca automaticamente a perda da cobertura.

Imagine, por exemplo, uma pessoa que utiliza seu automóvel normalmente para trabalhar, estudar, fazer compras e realizar suas atividades particulares e decide colocar no veículo um pequeno adesivo manifestando apoio a determinado candidato.

Nesse cenário, não se pode concluir simplesmente pela existência do adesivo que houve alteração relevante do risco segurado.

O ponto central é verificar se houve efetivamente uma mudança na utilização do veículo ou outra circunstância capaz de aumentar de forma relevante o risco assumido pela seguradora.

E quando o carro passa a ser utilizado na campanha?

A situação pode ser diferente quando o veículo deixa de ser utilizado apenas para fins particulares e passa a ser empregado de maneira habitual ou intensa em atividades de campanha.

Um automóvel utilizado diariamente em carreatas, para transporte de materiais de campanha, deslocamento de equipes, divulgação política ou outras atividades relacionadas à campanha eleitoral pode apresentar uma utilização diferente daquela informada originalmente à seguradora.

É justamente nesse ponto que a discussão sobre agravamento do risco pode ganhar importância.

O Código Civil estabelece, em seu art. 769, que o segurado deve comunicar ao segurador qualquer fato suscetível de agravar consideravelmente o risco coberto. A SUSEP também orienta que alterações relevantes no perfil de utilização do veículo sejam comunicadas, justamente para evitar problemas futuros na cobertura.

Portanto, não é correto dizer que “adesivou o carro, perdeu o seguro”.

O raciocínio jurídico é outro: se a forma de utilização do veículo mudar significativamente e essa mudança representar agravamento relevante do risco, poderá existir obrigação de comunicação à seguradora e análise das condições da apólice.

A seguradora pode simplesmente negar o pagamento?

Também não se deve partir da ideia de que a seguradora poderá negar qualquer indenização apenas porque encontrou um adesivo político no veículo.

A perda do direito à indenização não decorre automaticamente de qualquer alteração. A própria SUSEP esclarece que existem hipóteses específicas de perda de direito e que o contrato deve ser observado. Além disso, a legislação relacionada ao agravamento do risco exige requisitos próprios para que a falta de comunicação produza consequências ao segurado.

Assim, em eventual negativa de cobertura, seria necessário analisar, entre outros pontos:

  • o que estabelece a apólice;
  • qual era o uso declarado do veículo;
  • qual utilização efetivamente ocorreu;
  • se houve agravamento relevante do risco;
  • se esse agravamento possui relação com o sinistro;
  • e se houve descumprimento das obrigações contratuais pelo segurado.

Por isso, uma negativa baseada exclusivamente na existência de um adesivo político deve ser analisada com cautela.

 

E do ponto de vista eleitoral?

Existe ainda uma segunda questão, que não deve ser confundida com o seguro: a legalidade do próprio adesivo.

A legislação eleitoral permite propaganda em veículos particulares por meio de adesivos, mas estabelece regras específicas.

Para as Eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral mantém a previsão de utilização de adesivo plástico em automóveis, desde que observados os limites legais. Em outras posições do veículo, o adesivo não pode ultrapassar 0,5 m², enquanto é admitido adesivo microperfurado em toda a extensão do para-brisa traseiro. A propaganda em bem particular também deve ser espontânea e gratuita, não podendo haver pagamento pelo espaço.

Portanto, o eleitor que deseja manifestar sua preferência política por meio do veículo deve observar duas questões distintas:

1. As regras da legislação eleitoral sobre propaganda;

2. As condições estabelecidas no contrato de seguro do veículo.

Uma coisa não substitui a outra.

Qual é a recomendação para o motorista?

Para quem pretende colocar um adesivo de candidato no veículo, a recomendação mais prudente é simples: não confiar em mensagens compartilhadas nas redes sociais que afirmam, de forma absoluta, que o carro ficará sem seguro.

Se o veículo continuará sendo utilizado normalmente para fins particulares, a simples existência do adesivo não significa, por si só, perda automática da cobertura.

Por outro lado, se o automóvel será utilizado de maneira intensa durante a campanha — especialmente em carreatas, transporte de pessoas ou materiais e outras atividades que possam alterar significativamente seu perfil de utilização — é recomendável consultar previamente o corretor ou a seguradora.

A prevenção é sempre melhor do que descobrir uma possível divergência contratual somente depois da ocorrência de um sinistro.

Em resumo

Colocar adesivo político no carro não significa, automaticamente, perder o seguro.

O que pode gerar repercussão contratual é uma eventual alteração relevante na utilização do veículo ou agravamento do risco coberto, especialmente quando o automóvel passa a ser utilizado de maneira diferente daquela informada na contratação.

Em outras palavras: o adesivo não é, por si só, o problema. O que importa é saber se houve alteração relevante do risco e do uso do veículo.

Em tempos de informação rápida e compartilhamentos nas redes sociais, vale lembrar: nem todo alerta que circula como “regra” é realmente uma regra jurídica.

Ortiz Alves de Souza é advogado, OAB/GO 64.798.

 

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