O Projeto de Lei 1225/24 inclui as mães ou pais atípicos entre os segurados facultativos do Regime Geral de Previdência que podem contribuir com 5% sobre o salário de contribuição. Essa alíquota reduzida atualmente é permitida somente para microempreendedores individuais e pessoas dedicadas ao trabalho doméstico em famílias de baixa renda.
Pais ou mães atípicos são aqueles que possuem filhos ou dependentes com alguma doença ou condição de saúde que exija atenção especial.
Segundo o deputado Glaustin da Fokus (Pode-GO), autor da proposta, na realidade brasileira, a maioria das mães atípicas não possuem renda suficiente para contratar alguém para auxiliar nesses cuidados, tendo então que abandonar o emprego e se dedicar exclusivamente aos cuidados com seus filhos.
A Lei Orgânica da Seguridade Social permite a qualquer pessoa maior de 14 anos que não exerça atividade remunerada contribuir com o sistema previdenciário como segurado facultativo, com alíquota de 11% sobre o salário contribuição.
A contribuição facultativa não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição previdenciária, restrita para quem contribui com 20% do salário. A aposentadoria para quem contribui com 11% ou 5% só se dá por idade.
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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