A partir de agora, a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica, conforme determinado pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado em 29 de maio deste ano.
Anteriormente, alguns contribuintes eram beneficiados por decisões judiciais que autorizavam o recolhimento do ICMS sem a inclusão das Tust/Tusd na base de cálculo do ICMS. No entanto, a decisão do STJ alterou o entendimento.
Assim, todos os contribuintes devem recolher o ICMS referente as Tust/Tusd, independente de decisões judiciais anteriores, em desacordo com o acórdão proferido no Recurso Especial nº 1692023/MT.
A nova orientação foi formalizada na Nota Informativa nº 3/2024, publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado (DOE) de 23/8.
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