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Quarta-feira, 11 de Fevereiro 2026

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Entra em vigor nova etapa da integração entre pagamentos e documentos fiscais

A partir de fevereiro, obrigatoriedade passa a valer para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões O post Entra em vigor nova etapa da integração entre pagamentos e documentos fiscais apareceu primeiro em Agência Cora Coralina de Notícias.

Redação
Por Redação
Entra em vigor nova etapa da integração entre pagamentos e documentos fiscais
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Entra em vigor nova etapa da integração entre pagamentos e documentos fiscais

A Secretaria da Economia informa que, a partir de 1º de fevereiro, passa a ser obrigatória a integração entre o sistema de pagamentos e a emissão de documentos fiscais para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões. A medida segue a Instrução Normativa nº 1.605/2025.

A exigência começou a valer em novembro de 2025, inicialmente restrita aos setores de supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Agora, na nova etapa que entra em vigor em fevereiro, a norma passa a alcançar todos os segmentos econômicos, abrangendo cerca de 11 mil estabelecimentos.

“Essa integração representa um avanço na modernização das obrigações acessórias e no fortalecimento da conformidade tributária. Ela permite que o contribuinte cumpra suas obrigações de forma mais simples e automática, assegurando que cada documento fiscal mencione corretamente os meios de pagamento utilizados”, ressalta o superintendente de Informações Fiscais, Deibe Paiva.

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A integração entre os meios de pagamento e os documentos fiscais contribui para a padronização de processos, reforça a conformidade tributária e melhora a eficiência operacional das empresas. A medida também é um requisito para as adequações ao novo sistema tributário instituído pela Reforma.


Próximas etapas​

  • 1º de maio de 2026 – Empresas de Pequeno Porte (EPP), com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
  • 1º de agosto de 2026 – Microempresas (ME), com receita de até R$ 360 mil.

Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).

Para os contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).

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FONTE/CRÉDITOS: Agatha Couto

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